A legislação de interesse do praticante de tiro a ar é normatizada pelo Exército Brasileiro na figura do COLOG (Comando Logístico) em sua PORTARIA 002-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010 e DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000, conhecido como R-105, e seu Anexo I, que fornece a relação dos produtos controlados. Conforme estas normativas podemos simplificar desta forma:
– Armas tem que ter até 6mm de calibre (igual ou inferior a 6mm);
– Não podem ser adquiridas por menores de 18anos (o adquirente tem que fazer constar RG e CPF na nota);
– Devem estar SEMPRE acompanhadas da nota fiscal original para comprovar sua origem legal;
– Não podem ser usadas de maneira ostensiva em público;
– Seu transporte deve ser feito de forma discreta (preferencia no porta-malas), em um case (maleta) apropriado, desmuniciado e sem bateria (no caso de airsoft);
– Armas de gás comprimido e airsoft devem ter a extremidade do cano pintadas ou marcadas na cor laranja ou vermelho vivo.
É recomendado que além da nota fiscal também tenha em mãos a cópia da legislação (pode encontrar no site da QG Airsoft) e em caso de fiscalização informar de pronto que está transportando este tipo de material apresentando os documentos necessários.
No Brasil, via de regra, os limites do equipamento incluem a velocidade de até 400 fps (400 pés por segundo = 122 m/s = 440km/h) utilizando BB’s (as bolinhas plásticas) de 0,20 gr de peso (existem ainda as de 0,25gr e 0,30gr para sniper) com um alcance de 40-50m até 70-80m para as sniper. Compare estes valores com aqueles da carabina a ar do meu outro post.